Ementa
TADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-58.2025.8.16.0121 Processo: 0001324-58.2025.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$72.235,27 Exequente(s): GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. Executado(s): ANTONIO MARCOS RIBEIRO BRUNO SBORGI RIBEIRO EIRELI BRUNO SBORGI RIBEIRO LTDA ROSÂNGELA SBORGI RIBEIRO SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (mov. 100.1) e, por consequência, suspendo a presente execução durante o prazo do acordo, com fundamento no art. 922 do CPC. 2. Custas e honorários advocatícios na forma prevista no instrumento do acordo. 3. Com o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que convier aos seus interesses. Advirta-se que seu silêncio será entendido como quitação e a presente execução será extinta pelo pagamento. 4. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 5. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito