Ementa
Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fins de condenar a ré Azul a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de hoje e acrescida de juros de mora à taxa legal do artigo 406 do Código Civil, contados da citação.