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breu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015773-56.2026.8.16.0001 Processo: 0015773-56.2026.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.316,92 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): ROVENILSON APARECIDO SILVERIO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação pela parte autora (mov. 39.1), e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela parte ré, ante a aplicação do princípio da causalidade. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.675.741/PR (Relator Ministro Luís Felipe Salomão - 4ª Turma - j. 11.06.2019). Transitada em julgado, promova a Secretaria o arquivamento dos autos, após lançadas as baixas e efetuadas as comunicações necessárias, levantando-se penhoras, bloqueios, restrições e afins. Publique-se.