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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500251-92.2021.8.26.0620

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
1500251-92.2021.8.26.0620

Ementa

Processo 1500251-92.2021.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MICHELE JUNIOR DE ALBUQUERQUE - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR MICHELE JUNIOR DE ALBUQUERQUE, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 180, §3º, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial SEMIABERTO. Considerando que o réu respondeu solto ao presente feito, concedo o direito de apelar em liberdade. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se o(a) ofendido(a). Custas pelo réu, na forma da Lei, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado:lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem comoexpeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente, expeça-secertidãodehonoráriosadvocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer advogado(a) eventualmente nomeado(a). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500251-92.2021.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MICHELE JUNIOR DE ALBUQUERQUE - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR MICHELE JUNIOR DE ALBUQUERQUE, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 180, §3º, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial SEMIABERTO. Considerando que o réu respondeu solto ao presente feito, concedo o direito de apelar em liberdade. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se o(a) ofendido(a). Custas pelo réu, na forma da Lei, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado:lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem comoexpeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente, expeça-secertidãodehonoráriosadvocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer advogado(a) eventualmente nomeado(a). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA BALDUINO DA CUNHA WATANABE (OAB 318920/SP)