Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais) à autora, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso (05/11/2024, Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais desde a citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.