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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4020243-65.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
4020243-65.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais) à autora, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso (05/11/2024, Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais desde a citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4020243-65.2026.8.26.0007/SP AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais) à autora, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso (05/11/2024, Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais desde a citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.