Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 439,99 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) a título de indenização por danos materiais em favor do autor MOISES DOS SANTOS SOUZA, corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do menor orçamento colacionado (30/09/2025), e acrescido de juros de mora na taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, nos moldes do artigo 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação inicial (artigo 405 do Código Civil).