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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004024-22.2025.8.26.0068

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
4004024-22.2025.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 439,99 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) a título de indenização por danos materiais em favor do autor MOISES DOS SANTOS SOUZA, corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do menor orçamento colacionado (30/09/2025), e acrescido de juros de mora na taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, nos moldes do artigo 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação inicial (artigo 405 do Código Civil).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004024-22.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MOISES DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : VALDEMIR DA SILVA (OAB SP516474) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de R$ 439,99 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) a título de indenização por danos materiais em favor do autor MOISES DOS SANTOS SOUZA, corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do menor orçamento colacionado (30/09/2025), e acrescido de juros de mora na taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, nos moldes do artigo 406, § 1º, do Código Civil) a contar da citação inicial (artigo 405 do Código Civil).