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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0018905-95.2025.8.16.0021

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0018905-95.2025.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018905-95.2025.8.16.0021 Processo: 0018905-95.2025.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.735,32 Exequente(s): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA Executado(s): SERGIO PEREIRA VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov. 61.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P.R.I. Cascavel, datado eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018905-95.2025.8.16.0021 Processo: 0018905-95.2025.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.735,32 Exequente(s): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA Executado(s): SERGIO PEREIRA VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov. 61.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P.R.I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito