Ementa
AUTOS Nº0011756-36.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Srª Juíza Leiga acostada ao movimento 48.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência da parte reclamante à audiência. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.