Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, já desembolsadas. Sem honorários, porquanto não instaurado o contraditório. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.