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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004757-09.2025.4.02.5003

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
5004757-09.2025.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004757-09.2025.4.02.5003/ES AUTOR : JOSE RENATO FRANGINI ADVOGADO(A) : LISLENE GOMES AVELINO FROTA (OAB ES040077) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.