Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015317-12.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
5015317-12.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015317-12.2022.4.02.5101/RJ

AUTOR : CLAUDIA MARCIA ROSA DA SILVA LISBOA

ADVOGADO(A) : PAULA FELSKE RIBEIRO (OAB RJ147700)

SENTENÇA

Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a ré ao pagamento da quantia referente ao período retroativo de incidência do adicional de insalubridade no grau máximo, devida desde a elaboração do laudo, e acrescida de correção monetária e de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Condeno também a ré a implantar o adicional de insalubridade em 20% na remuneração da parte autora. Sem custas e honorários. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015317-12.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA MARCIA ROSA DA SILVA LISBOA ADVOGADO(A) : PAULA FELSKE RIBEIRO (OAB RJ147700) SENTENÇA Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a ré ao pagamento da quantia referente ao período retroativo de incidência do adicional de insalubridade no grau máximo, devida desde a elaboração do laudo, e acrescida de correção monetária e de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Condeno também a ré a implantar o adicional de insalubridade em 20% na remuneração da parte autora. Sem custas e honorários. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.