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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5037180-28.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5037180-28.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037180-28.2025.4.02.5001/ES

AUTOR : SILVANIA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522)

SENTENÇA

Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037180-28.2025.4.02.5001/ES AUTOR : SILVANIA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) SENTENÇA Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.