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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000233-60.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5000233-60.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : MARIO DE SOUZA NETO ADVOGADO(A) : MARIA REGINA FALCAO PINTO (OAB RJ161597) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.