Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.