Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame fático-probatório, tendo em vista que o Tribunal de Justiça justificou a necessidade da internação em premissas fáticas extraídas da situação em concreto.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a medida socioeducativa de internação pode ser mantida, mesmo diante de parecer técnico favorável à progressão, desde que haja fundamentação concreta e idônea, especialmente nos casos de atos infracionais de elevada gravidade e histórico de reincidência, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
5. Agravo regimental improvido.