Ementa
RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 5017039-94.2024.8.13.0114/MG
REQUERENTE : THALITA EVELIN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A) : RUBENS JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG112883)
SENTENÇA
Considerando-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para promover o regular prosseguimento do feito (evento 34), no prazo legal, e deixou o prazo transcorrer sem manifestação (evento 35), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.