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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Reconhecimento e Extinção de União Estável 5017039-94.2024.8.13.0114

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5017039-94.2024.8.13.0114
Inteiro teor

Ementa

RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 5017039-94.2024.8.13.0114/MG

REQUERENTE : THALITA EVELIN DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO(A) : RUBENS JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG112883)

SENTENÇA

Considerando-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para promover o regular prosseguimento do feito (evento 34), no prazo legal, e deixou o prazo transcorrer sem manifestação (evento 35), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 5017039-94.2024.8.13.0114/MG REQUERENTE : THALITA EVELIN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : RUBENS JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG112883) SENTENÇA Considerando-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para promover o regular prosseguimento do feito (evento 34), no prazo legal, e deixou o prazo transcorrer sem manifestação (evento 35), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.