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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000777-81.2023.8.13.0671

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5000777-81.2023.8.13.0671
Inteiro teor

Ementa

Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000777-81.2023.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] AUTOR: ANA MARIA LINS DE SALES CPF: 250.216.996-87 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Maria LIns Sales em face do Estado de Minas Gerais. Comprovado o pagamento das requisições de pagamento, a parte autora nada mais requereu. Assim sendo, tendo em vista o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II do CPC. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Serro / Juizado Especial da Comarca de Serro Rua Desembargador Paulo Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000777-81.2023.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] AUTOR: ANA MARIA LINS DE SALES CPF: 250.216.996-87 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Maria LIns Sales em face do Estado de Minas Gerais. Comprovado o pagamento das requisições de pagamento, a parte autora nada mais requereu. Assim sendo, tendo em vista o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II do CPC. Intimem-se. Sem custas e honorários. Uma vez certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Serro, data da assinatura eletrônica. JOSE FRANCISCO TUDEIA JUNIOR Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Serro