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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2017853-43.2026.8.13.0000

Órgão julgador
06ª Câmara Cível
Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
2017853-43.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTA SEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA ISONOMIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. A Administração Pública deve observar as exigências objetivas estabelecidas no instrumento convocatório, não podendo afastar requisito expressamente previsto para a apresentação das propostas. 2. A ausência de descrição detalhada do objeto exigida pelo edital pode caracterizar descumprimento de requisito substancial da proposta, não se confundindo, em princípio, com mera irregularidade formal. 3. A diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não autoriza, em regra, a apresentação posterior de informação essencial que deveria constar da proposta desde o momento de sua apresentação. 4. A presença de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo autoriza a suspensão dos atos de adjudicação, homologação e contratação decorrentes do procedimento licitatório até ulterior deliberação no mandado de segurança.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.