Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTA SEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA ISONOMIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A Administração Pública deve observar as exigências objetivas estabelecidas no instrumento convocatório, não podendo afastar requisito expressamente previsto para a apresentação das propostas. 2. A ausência de descrição detalhada do objeto exigida pelo edital pode caracterizar descumprimento de requisito substancial da proposta, não se confundindo, em princípio, com mera irregularidade formal. 3. A diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não autoriza, em regra, a apresentação posterior de informação essencial que deveria constar da proposta desde o momento de sua apresentação. 4. A presença de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo autoriza a suspensão dos atos de adjudicação, homologação e contratação decorrentes do procedimento licitatório até ulterior deliberação no mandado de segurança.