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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001378-20.2025.8.26.0291

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0001378-20.2025.8.26.0291

Ementa

Processo 0001378-20.2025.8.26.0291 (processo principal 0004376-78.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.B.S.F. - Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte autora, julgo EXTINTO o presente - Revisão, promovido por Ana Beatriz Simielli de Freitas em face de Noé Carlos de Freitas e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Dou por levantadas as constrições realizadas nos autos. Providencie a UPJ o necessário (fls. 103/109). Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: VICTOR HENRIQUE DE CASTRO (OAB 511148/SP)

Inteiro teor

Processo 0001378-20.2025.8.26.0291 (processo principal 0004376-78.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.B.S.F. - Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte autora, julgo EXTINTO o presente - Revisão, promovido por Ana Beatriz Simielli de Freitas em face de Noé Carlos de Freitas e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Dou por levantadas as constrições realizadas nos autos. Providencie a UPJ o necessário (fls. 103/109). Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: VICTOR HENRIQUE DE CASTRO (OAB 511148/SP)