Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002633-54.2025.8.13.0518/MG
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SAROM
ADVOGADO(A) : MILLEER VINÍCIUS DE FREITAS (OAB MG124009)
EXECUTADO : RITA CORREA DE SOUZA 65547314668
ADVOGADO(A) : NATAN ELIEZER PASSOS (OAB MG216662)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no Evento 91, juntado pelo Patrono da autora e Subscrito pela Ré e seu Patrono, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o presente processo, nos termos do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem custas face a realização da transação amigável para solução do feito.