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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1002633-54.2025.8.13.0518

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
1002633-54.2025.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002633-54.2025.8.13.0518/MG

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SAROM

ADVOGADO(A) : MILLEER VINÍCIUS DE FREITAS (OAB MG124009)

EXECUTADO : RITA CORREA DE SOUZA 65547314668

ADVOGADO(A) : NATAN ELIEZER PASSOS (OAB MG216662)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no Evento 91, juntado pelo Patrono da autora e Subscrito pela Ré e seu Patrono, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o presente processo, nos termos do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem custas face a realização da transação amigável para solução do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002633-54.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SAROM ADVOGADO(A) : MILLEER VINÍCIUS DE FREITAS (OAB MG124009) EXECUTADO : RITA CORREA DE SOUZA 65547314668 ADVOGADO(A) : NATAN ELIEZER PASSOS (OAB MG216662) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no Evento 91, juntado pelo Patrono da autora e Subscrito pela Ré e seu Patrono, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o presente processo, nos termos do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem custas face a realização da transação amigável para solução do feito.