Ementa
e Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5031545-57.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE CPF: 032.387.556-41 RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CPF: 02.812.468/0005-30 SENTENÇA Vistos etc. Altere-se a classe processual (cumprimento de sentença). Considerando o pagamento, a tempo e modo, da condenação imposta neste feito, julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica.