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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1015638-81.2025.4.01.3600

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1015638-81.2025.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1015638-81.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NILCE PONSOLE MARCONDES NETA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Cuida-se de ação em que se pleiteia salário-maternidade. No caso dos autos, conforme informações ID.2233997470, a parte autora já teve o seu benefício concedido administrativamente e requer a desistência da ação. Assim, há que se reconhecer a ausência de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA PIVETTA Juíza Federal Substituta