Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.