Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5013171-88.2021.8.13.0672

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5013171-88.2021.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5013171-88.2021.8.13.0672/MG AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB MG146297) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB MG146442) RÉU : ALINE CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MACHADO (OAB MG122974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.