Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INDENIZAÇÃO – LAUDO PERICIAL JUDICIAL – METODOLOGIA ABNT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O indeferimento de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o laudo oficial foi elaborado com metodologia adequada, submetido ao contraditório e suficientemente esclarecido, sendo a impossibilidade de confirmação de dado específico decorrente da omissão probatória dos próprios réus. 2. A garantia constitucional de motivação das decisões judiciais não exige o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes, bastando que as razões de decidir sejam expostas de forma suficiente a viabilizar o exercício do direito recursal. 3. O laudo pericial judicial elaborado em conformidade com as normas técnicas da ABNT, fundamentado e submetido ao contraditório, prevalece sobre laudo paradigma produzido em processo distinto, sendo a comparação aritmética entre valores de imóveis diferentes tecnicamente inidônea para infirmar as conclusões da perícia oficial.