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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2806010-48.2026.8.13.0000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
29/10/2026
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
2806010-48.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO POR FOTOBIOMODULAÇÃO COM VALEDA LIGHT DELIVERY SYSTEM - DMRI SECA/ATRÓFICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES.

Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes, em cognição sumária, elementos suficientes acerca da necessidade do tratamento indicado e do risco decorrente da demora, deve ser mantida a tutela de urgência deferida na origem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.