Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO POR FOTOBIOMODULAÇÃO COM VALEDA LIGHT DELIVERY SYSTEM - DMRI SECA/ATRÓFICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes, em cognição sumária, elementos suficientes acerca da necessidade do tratamento indicado e do risco decorrente da demora, deve ser mantida a tutela de urgência deferida na origem.