Ementa
III - DISPOSITIVO Neste contexto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O FEITO, nos termos do art.485, VIII, c/c art.775, NCPC. Sem Custas. Sem honorários advocatícios. Intime-se.
III - DISPOSITIVO Neste contexto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O FEITO, nos termos do art.485, VIII, c/c art.775, NCPC. Sem Custas. Sem honorários advocatícios. Intime-se.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1063303-84.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CARMEN REIS MOUCHEREK REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por CARMEN REIS MOUCHEREK em face do INSS, objetivando o pagamento da condenação transitada em julgado. Em última manifestação, a parte exequente pugna pela extinção do feito. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 775, do NCPC, faculta ao credor desistir de toda ou parte da execução e, na ocasião, não condiciona a extinção do processo à aquiescência do devedor, sendo necessária sua anuência estritamente nos casos em que a impugnação ou os embargos tratem de matéria diversa do âmbito meramente processual. Assim, a continuidade do processo de execução fica inteiramente na esfera da conveniência do exequente (TRF5 – AC 200280000064715; Desembargador Federal Francisco Barros Dias; DJ - Data: 22/01/2009 - página:129). III - DISPOSITIVO Neste contexto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O FEITO, nos termos do art.485, VIII, c/c art.775, NCPC. Sem Custas. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL - 3ª VARA