Ementa
ão há início válido de prova material anterior aos nascimentos das crianças a que a pretensão se refere – Noah Gabriel da Silva Rodrigues, ocorrido em 21/2/2021, e Othon Moisés Silva Rodrigues, ocorrido em 19/10/2022. De fato, a parte autora não juntou absolutamente nenhum documento em seu nome que demonstre o fato alegado. 2. Se já não bastasse a fragilidade dos elementos apresentados e as informações colhidas, suficientes a gerar o insucesso da tese, os dados audiovisuais captados na audiência de instrução indicam que a parte autora não possui um perfil de trabalhadora rural. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de salário-maternidade rural. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.