Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo em relação ao requerido TP - Gestão de Tickets e Pagamentos Ltda na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC, permanecendo a presente ação apenas em relação ao requerido A B Eventos e Produção Ltda.
Retifique-se o cadastro de partes no Eproc.
2) Diante da ausência do comparecimento da requerida A B Eventos e Produção Ltda para a audiência de conciliação (evento 42, DOC1), reconheço sua revelia e, por consequência, torna-se desnecessária sua intimação pessoal para os demais atos do processo, bastará a respectiva publicação.
3) No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio.
Agende-se data para a instrução e julgamento.
4) Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida A B Eventos e Produção Ltda.
Intimem-se.