Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e nos arts. 2º, § 2º, e 3º, caput, da Resolução nº 383/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e nos arts. 2º, § 2º, e 3º, caput, da Resolução nº 383/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
sem_resolucao_merito
Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 26/27: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e nos arts. 2º, § 2º, e 3º, caput, da Resolução nº 383/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.