Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006136-77.2026.8.26.0019

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
4006136-77.2026.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e a inexigibilidade dos débitos (evento 1, DOC3), confirmando a liminar concedida; b) condenar solidariamente as rés Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e FIDC Multissegmentos NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (13/07/2026).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006136-77.2026.8.26.0019/SP RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESP LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e a inexigibilidade dos débitos (evento 1, DOC3), confirmando a liminar concedida; b) condenar solidariamente as rés Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e FIDC Multissegmentos NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (13/07/2026).