Ementa
Sentença: ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Fiscal que MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS propôs contra Aparecido Agostinho Barbosa, ambos qualificados. Deixo de condenar o ente público ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade, na esteira da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1229 e art. 921, §5º, CPC. Publique-se.