Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO de liquidação de sentença para, homologado o laudo pericial de fls. 121/147, complementado pelos esclarecimentos do evento 112, com a retificação do erro material quanto ao número de dias de bloqueio, fixar o valor devido pela requerida Ebazar.com.br Ltda. ? ME ao requerente Felipe de Oliveira do Carmo, a título de lucros cessantes, em R$ 44.996,25, o qual corresponde a R$ 61.974,61, cuja data base remete a maio de 2026, devendo ser atualizado, observados os mesmos critérios utilizados pelo perito, até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, por se tratar de mero incidente de liquidação, ficando mantida a responsabilidade da requerida pelos honorários periciais, já recolhidos e levantados. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se.