Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1420126-71.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
1420126-71.2026.8.12.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão que deferiu parcialmente requerimento formulado pela parte requerida e determinou a apresentação de documentos indicados em petição dos autos de origem, facultando ao banco informar eventual impossibilidade de exibição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a decisão que determinou ao banco a apresentação de documentos requeridos pela parte adversa, ao fundamento de que a documentação já existente nos autos seria suficiente para comprovar a contratação e a exigibilidade do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR Compete ao magistrado dirigir a instrução processual e determinar a produção das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos, inexistindo demonstração de ilegalidade, teratologia ou manifesta abusividade na medida adotada. A alegação de suficiência da documentação já juntada aos autos não afasta, por si só, o poder instrutório do juízo nem impede a determinação de complementação documental quando considerada necessária à adequada formação do convencimento judicial. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, VI, e 370.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.