Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I - O termo de adesão ao Pacote Multi, com assinatura física da consumidora, corroborado pelos extratos bancários que registram autorização para débito do mesmo produto na mesma data, comprova a contratação e a regularidade das cobranças. II - A ausência de elementos próprios de contratação eletrônica não invalida o instrumento que contém assinatura física, cuja falsidade não foi demonstrada. III - A venda casada prevista no art. 39, inc. I, CDC, exige prova de condicionamento entre produtos ou serviços, não bastando a proximidade temporal entre a abertura da conta e a adesão ao pacote bancário. IV - Comprovada a regularidade dos débitos e constatado que o Pacote Multi e o seguro AVUS Familiar constituem produtos distintos, são indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais.