Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, sendo inviável, na via especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório para afastar o que ficou consolidado nas instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial não merece reparo, pois a pretensão dependeria do afastamento de premissas fixadas sobre quantidade e fracionamento de entorpecentes, apreensão de petrechos típicos da traficância, dentre outros. Precedentes.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.