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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.195.977

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, sendo inviável, na via especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório para afastar o que ficou consolidado nas instâncias ordinárias sobre a dedicação do agente a atividades criminosas.

2. A decisão que inadmitiu o recurso especial não merece reparo, pois a pretensão dependeria do afastamento de premissas fixadas sobre quantidade e fracionamento de entorpecentes, apreensão de petrechos típicos da traficância, dentre outros. Precedentes.

3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.