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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1007472-41.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
1007472-41.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1007472-41.2026.8.11.0002. AUTOR: JAIR BENEDITO DA SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. A parte devedora comprovou o depósito do valor de R$ 3.142,87 (ID 253866322), quantia que satisfaz a parte credora, no entanto, pugnou pela intimação da parte devedora para comprovar o cumprimento da obhr9gação de fazer, conforme manifestação de ID 253902791. Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, quanto a este ponto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovando-se que a parte credora informou conta bancária ou possui advogado(a) constituído(a) com poderes para dar e receber quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando-se a conta judicial. Intime-se a parte devedora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer constante nos itens 1 e 3 da sentença do ID 234056278, sem prejuízo de eventual execução forçada. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1007472-41.2026.8.11.0002. AUTOR: JAIR BENEDITO DA SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. A parte devedora comprovou o depósito do valor de R$ 3.142,87 (ID 253866322), quantia que satisfaz a parte credora, no entanto, pugnou pela intimação da parte devedora para comprovar o cumprimento da obhr9gação de fazer, conforme manifestação de ID 253902791. Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, quanto a este ponto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovando-se que a parte credora informou conta bancária ou possui advogado(a) constituído(a) com poderes para dar e receber quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando-se a conta judicial. Intime-se a parte devedora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer constante nos itens 1 e 3 da sentença do ID 234056278, sem prejuízo de eventual execução forçada. Intimem-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO