Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4121861-74.2026.8.26.0000

Julgamento
05/10/2026
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
4121861-74.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade dos embargos monitórios apresentados por Diego Storion Boconcelo em ação monitória ajuizada por Fort Agro Insumos Agrícolas Ltda., determinando o cancelamento da petição após o prazo recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL E A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR TER SIDO RECEBIDA POR TERCEIRO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A CITAÇÃO POSTAL FOI REALIZADA EM ENDEREÇO DE LOTEAMENTO/CONDOMÍNIO, SENDO VÁLIDA CONFORME ART. 248, §4º, DO CPC, POIS A CARTA FOI RECEBIDA SEM RESSALVAS.

4. AINDA QUE A CITAÇÃO FOSSE CONSIDERADA NULA, OS EMBARGOS MONITÓRIOS FORAM OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS APÓS O COMPARECIMENTO AOS AUTOS, SENDO INTEMPESTIVOS.

IV. DISPOSITIVO E TESE

TESE DE JULGAMENTO: 1. A CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO É VÁLIDA QUANDO RECEBIDA SEM RESSALVAS, CONFORME ART. 248, §4º, DO CPC. 2. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL SÃO INTEMPESTIVOS, INDEPENDENTEMENTE DA VALIDADE DA CITAÇÃO.

5. RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.