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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução Fiscal 1015151-82.2020.8.11.0041

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
1015151-82.2020.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015151-82.2020.8.11.0041. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: MASA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte exequente postula a extinção parcial do feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil, em razão das CDAs de números 1350341. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pelas CDAs de números 1350341 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, com relação aos referidos créditos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à correção da autuação, em razão do valor da causa. Defiro a suspensão processual com esteio no artigo 151, VI, do CTN, uma vez que as partes celebraram parcelamento administrativo. Decorrido o prazo requerido à suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015151-82.2020.8.11.0041. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: MASA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte exequente postula a extinção parcial do feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil, em razão das CDAs de números 1350341. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pelas CDAs de números 1350341 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, com relação aos referidos créditos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à correção da autuação, em razão do valor da causa. Defiro a suspensão processual com esteio no artigo 151, VI, do CTN, uma vez que as partes celebraram parcelamento administrativo. Decorrido o prazo requerido à suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito