Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO. 1 - Hipótese em que foi aplicada a Súmula 439 do TST para a atualização do valor da indenização do dano moral. 2 - Referido verbete sumular foi recentemente cancelado por perda de eficácia, devendo incidir apenas a SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da tese jurídica firmada pelo STF no julgamento conjunto das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5857 e 6021. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.