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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0000417-57.2014.5.09.0657

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0000417-57.2014.5.09.0657
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO. 1 - Hipótese em que foi aplicada a Súmula 439 do TST para a atualização do valor da indenização do dano moral. 2 - Referido verbete sumular foi recentemente cancelado por perda de eficácia, devendo incidir apenas a SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da tese jurídica firmada pelo STF no julgamento conjunto das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5857 e 6021. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração para, sanando erro material, determinar que o valor da indenização do dano moral seja atualizado pela SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento conjunto das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5857 e 6021.