Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. A repropositura da ação implicará o recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva.