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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006440-94.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1006440-94.2025.8.26.0009

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. A repropositura da ação implicará o recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva.

Inteiro teor

Processo 1006440-94.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Valeria Lino Silveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. A repropositura da ação implicará o recolhimento de custas devidas neste processo e no outro que eventualmente a parte vier a ajuizar (art. 486, §2º do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva. P.R.I. - ADV: TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)