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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Execução de Título Extrajudicial 0000267-38.1996.8.10.0040

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0000267-38.1996.8.10.0040
Inteiro teor

Ementa

EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 Réu: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIANGULO LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA - CE12803 Endereço réu: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIANGULO LTDA HUM, 156, LOTEAMENTO SANTIS, IMIGRANTE, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-140 RAIMUNDO OLIVAR CARNEIRO JUNIOR CORONEL JUCA, 1280, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-288 JOSE EDVAR COELHO FROTA R CEL MANOEL BANDEIRA, 2085, CENTRO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-010 DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado na petição de Id 172864863 e, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução em relação ao executado JOSÉ EDVAR COELHO FROTA. Sem condenação do exequente em honorários advocatícios em relação ao executado excluído, por força do princípio da causalidade e diante do contexto de insucesso na localização de bens e falecimento do devedor. Promova a Secretaria Judicial as anotações necessárias no sistema PJe para proceder à baixa e exclusão de JOSÉ EDVAR COELHO FROTA do polo passivo do processo. 2. O feito prosseguirá regularmente em face dos devedores remanescentes: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIÂNGULO LTDA. e RAIMUNDO OLIVAR CARNEIRO JUNIOR. 3. No intuito de localizar bens passíveis de constrição patrimonial, DEFIRO os pedidos de pesquisa eletrônica postulados pelo exequente: a) Proceda-se à consulta via sistema INFOJUD para a obtenção das últimas três declarações de imposto de renda dos executados remanescentes; b) Proceda-se à consulta junto ao sistema DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) a respeito de registros imobiliários em nome dos devedores referentes aos últimos dez anos. 4. Defiro o pedido de cadastramento exclusivo de intimações . Cadastre-se no sistema PJe o patrono Dr. Sadi Bonatto (OAB/PR 10.011) para que todas as intimações e publicações relativas a este processo sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 5º, do CPC . 5. Com a juntada dos resultados das pesquisas patrimoniais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo nº 0000267-38.1996.8.10.0040 Autor (a): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 Réu: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIANGULO LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA - CE12803 Endereço réu: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIANGULO LTDA HUM, 156, LOTEAMENTO SANTIS, IMIGRANTE, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-140 RAIMUNDO OLIVAR CARNEIRO JUNIOR CORONEL JUCA, 1280, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-288 JOSE EDVAR COELHO FROTA R CEL MANOEL BANDEIRA, 2085, CENTRO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-010 DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado na petição de Id 172864863 e, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução em relação ao executado JOSÉ EDVAR COELHO FROTA. Sem condenação do exequente em honorários advocatícios em relação ao executado excluído, por força do princípio da causalidade e diante do contexto de insucesso na localização de bens e falecimento do devedor. Promova a Secretaria Judicial as anotações necessárias no sistema PJe para proceder à baixa e exclusão de JOSÉ EDVAR COELHO FROTA do polo passivo do processo. 2. O feito prosseguirá regularmente em face dos devedores remanescentes: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS TRIÂNGULO LTDA. e RAIMUNDO OLIVAR CARNEIRO JUNIOR. 3. No intuito de localizar bens passíveis de constrição patrimonial, DEFIRO os pedidos de pesquisa eletrônica postulados pelo exequente: a) Proceda-se à consulta via sistema INFOJUD para a obtenção das últimas três declarações de imposto de renda dos executados remanescentes; b) Proceda-se à consulta junto ao sistema DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) a respeito de registros imobiliários em nome dos devedores referentes aos últimos dez anos. 4. Defiro o pedido de cadastramento exclusivo de intimações . Cadastre-se no sistema PJe o patrono Dr. Sadi Bonatto (OAB/PR 10.011) para que todas as intimações e publicações relativas a este processo sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 5º, do CPC . 5. Com a juntada dos resultados das pesquisas patrimoniais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível