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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0800783-75.2025.8.10.0018

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0800783-75.2025.8.10.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem novas custas ou honorários advocatícios nesta fase. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800783-75.2025.8.10.0018 Autor/Exequente: MARIA DE LOURDES CARDOSO DUARTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DUARTE Rua Epitácio Cafeteira, 81, VILA BRASIL, Sá Viana, SãO LUíS - MA - CEP: 65080-160 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR - MA13301 Réu/Executado: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 1867 ao fim - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 - (08)0077-5868 - (99)9893-3842 Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE LOURDES CARDOSO DUARTE em face de BANCO PAN S/A. A sentença de ID 163119106, mantida pelo acórdão de ID 174627128, condenou o executado à restituição de R$ 99,90, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Legal desde a citação. O executado comprovou o depósito judicial de R$ 113,05, efetivado em 21/11/2025, conforme ID 174625624. A parte exequente apresentou manifestação de ID 175638637, acompanhada do demonstrativo de ID 175638640, indicando crédito de R$ 136,67. A decisão de ID 189369740 determinou a liberação do depósito, acrescido dos rendimentos existentes, e a intimação da exequente para manifestação conclusiva sobre o prosseguimento do feito, facultando-lhe apresentar demonstrativo de eventual saldo remanescente e consignando o retorno dos autos para extinção em caso de inércia. A Secretaria certificou a expedição dos alvarás no ID 191237900, conforme documentos de IDs 191237903 e 191237904. Intimada, a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 193080996. Nesse contexto, o depósito voluntário, a liberação determinada e a ausência de indicação de saldo remanescente após intimação específica permitem reconhecer a satisfação da obrigação pecuniária objeto do cumprimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem novas custas ou honorários advocatícios nesta fase. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo