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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5254476-60.2025.8.09.0051

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5254476-60.2025.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.

Expeça-se Alvará para levantamento/transferência de numerário depositado, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto, com seus acréscimos legais.

Oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO solicitando a baixa da penhora no rosto dos autos de nº 5031671-97.2025.8.09.0051, no valor de R$ 19.179,99.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5254476-60.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Belga Maria De Almeida Do Espirito Santo Requerido: Débora Andrade Camargo Da Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, como faculta o artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuida-se de acordo extrajudicial firmado entre os demandantes, para o qual requerem a sua homologação judicial, conforme petição assinada na movimentação 105. O acordo observa as formalidades legais, razão por que, sem maiores delongas, deve ser homologado para que produza seus efeitos. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Expeça-se Alvará para levantamento/transferência de numerário depositado, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto, com seus acréscimos legais. Oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO solicitando a baixa da penhora no rosto dos autos de nº 5031671-97.2025.8.09.0051, no valor de R$ 19.179,99. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -