Ementa
Isto posto, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para lançamento de evento de suspensão, conforme decisão do 165.
Sem custas e sem honorários.
Intimo. Cumpra-se.