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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Execução Fiscal 0019331-09.2017.8.27.2729

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0019331-09.2017.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para lançamento de evento de suspensão, conforme decisão do 165.

Sem custas e sem honorários.

Intimo. Cumpra-se.

Inteiro teor

Execução Fiscal Nº 0019331-09.2017.8.27.2729/TO EXEQUENTE : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DA DECISÃO que acolheu a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por HERICO REZENDE DANTAS. O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio da petição formulada no evento 156.1, a parte requerente apresentou cumprimento de sentença, objetivando receber os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em sede de agravo de instrumento nº 0015401-94.2022.8.27.2700/TO. (ev. 156.3) Em razão da ausência de comprovação do pagamento pelo ente estadual dos RPVs expedidos nos eventos 208/209, foi realizado bloqueio judicial de valores para garantir a satisfação do pagamento dos honorários advocatícios. (evento 218.1) Em seguida, foram expedidos e pagos os respectivos Alvarás em favor dos requerentes conforme os eventos 226-229. Eis o relato do essencial. DECIDO. O teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. Isto posto, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para lançamento de evento de suspensão, conforme decisão do 165. Sem custas e sem honorários. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.