Ementa
DISPOSITIVO
Ante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II c/c art. 925 ambos do CPC.
Ficam liberadas eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando, desde já, determinada a expedição de mandado/carta precatória para viabilizar as respectivas baixas, se for o caso.
Preenchidos os requisitos necessários, fica, desde já, determinada a expedição de alvará de levantamento em favor do credor, se for o caso.
CONDENO o executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes já arbitrados e devidamente pagos.
Após promova-se a baixa dos autos no sistema.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Palmas, data certificada pelo sistema.