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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0017716-18.2016.8.27.2729

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0017716-18.2016.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.

Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017716-18.2016.8.27.2729/TO REQUERENTE : FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS ADVOGADO(A) : SILVIO MARCOS HUIDA (OAB GO028765) ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : VERONICA CHAVES SALUSTIANO (OAB TO006347) ADVOGADO(A) : MARILIA GABRIELLE ARAUJO DA SILVA FERREIRA (OAB TO008339) ADVOGADO(A) : MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) REQUERENTE : SILVIO MARCOS HUIDA ADVOGADO(A) : SILVIO MARCOS HUIDA (OAB GO028765) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) REQUERENTE : JANDER ARAUJO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA onde a parte sucumbente efetuou o pagamento do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo. Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção. 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.