Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, a fim CONDENAR a acusada JAMILLE ABREU CARDOSO como incursa no artigo 180, caput, e no artigo 330, caput, na forma do artigo 69, todos do Código penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado, SUBSTITUINDO as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma acima especificada. Tendo a ré permanecido em liberdade ao longo do processo e diante das penas aplicadas, assim permanecerá em caso de recurso. Utilize-se a fiança para abatimento da multa e da prestação pecuniária impostas. Caso haja saldo remanescente, intime-se a Defesa para fornecer os dados bancários da acusada para devolução. Transitada em julgado, lança-se o nome da ré no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva. Oportunamente arquivem-se os autos.