Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de CONDENAR o réu Lucas de Campos como incurso no art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal), aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 meses, em locais e condições a serem estabelecidos em sede de execução. Determino a incineração da droga apreendida (art.72 da Lei de Drogas). Réu isento de custas. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.