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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500026-74.2023.8.26.0629

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1500026-74.2023.8.26.0629

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de CONDENAR o réu Lucas de Campos como incurso no art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal), aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 meses, em locais e condições a serem estabelecidos em sede de execução. Determino a incineração da droga apreendida (art.72 da Lei de Drogas). Réu isento de custas. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500026-74.2023.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUCAS DE CAMPOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para o fim de CONDENAR o réu Lucas de Campos como incurso no art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal), aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 05 meses, em locais e condições a serem estabelecidos em sede de execução. Determino a incineração da droga apreendida (art.72 da Lei de Drogas). Réu isento de custas. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)