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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1028718-21.2022.8.26.0001

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1028718-21.2022.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, acolho o pedido de desistência da parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários, por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1028718-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - R.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem ajuizada por R.G.S. contra J.H.S., J.V.S., J.S., C.S. e J.S. Apresentada a petição inicial (fls. 01/04), a parte requerida foi citada e apresentou contestação (fls. 105/110). Ocorre que, na sequência, a parte autora apresentou pedido de desistência às fls. 166/168, seguida da concordância da parte requerida (fls. 173/174). É o breve relato. Decido. A parte requerida manifestou concordância ao pedido de desistência (fls. 173/174), sendo respeitado o disposto no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência da parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários, por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGÉRIO PIRANHA (OAB 432808/SP)