Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4016966-45.2025.8.26.0405/SP AUTOR : VITOR DONIZETE MIQUELINO ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários, pois não formada a relação processual.