Ementa
Processo 1007674-53.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fernando Gil Lopes - Fernanda dos Santos - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, manifestada pelo(a)(s) EXEQUENTE(S)(fls. 611/612) e pela EXECUTADA (fls. 622), julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos valores de fls. 573 (R$49.544,88), observado o formulário MLE de fls. 613. - Expeça-se em favor da parte executada mandado de levantamento dos valores de fls. 615/617 (R$ 11.561,31), observado o formulário MLE de fls. 623. - Expeça-se em favor do Perito Judicial mandado de levantamento dos valores de fls. 619/620 (R$2.284,31). Para tanto, intime-se o Ilmo. Perito a fim de que apresente formulário MLE, em cinco dias. Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Após, cumpridos itens acima, ao arquive-se. Intime-se.